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B: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO: É uma combinação de economia programada e sorteio, em que o cliente pode ganhar prêmios por meio de sorteios e/ou receber, ao final do plano, todo o valor que guardou corrigido pela TR.
CARÊNCIA: Período de tempo que o proprietário do título terá que esperar para receber o valor de resgate correspondente ao saldo de capitalização garantido, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
CNSP: É o órgão normatizador das sociedades de capitalização do país. A sigla significa Conselho Nacional de Seguros Privados.
COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE UM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: Composição do preço de um título de capitalização : Cada parcela guardada em um título de capitalização se divide em três partes: a quota de capitalização, a quota de sorteio e a quota de carregamento.
CONDIÇÕES GERAIS: São as regras, devidamente aprovadas pela SUSEP, que regem os títulos de capitalização e que definem os deveres e direitos dos adquirentes de títulos e da sociedade de capitalização que administra o produto.
DATA DE ANIVERSÁRIO: É o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.
F: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
G: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
H: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
INÍCIO DA VIGÊNCIA: É a data a partir da qual o Título de capitalização começa a concorrer aos sorteios. O título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
Início da Vigência de Sorteio: É a data a partir da qual o título de Capitalização começa a concorrer aos sorteios.
J: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
K: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
L: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
M: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
N: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Na capitalização trata-se do período em que o valor aplicado é capitalizado.
PLANO DE CAPITALIZAÇÃO: É o conjunto de elementos que dão forma ao título. É representado pelas condições gerais e pelo material de comercialização. No plano é que são determinadas as formas em que se acumulará o capital, bem como o tempo de duração, resgate, sorteios e demais condições dos títulos.
PRAZO DE CAPITALIZAÇÃO: Período em que os valores depositados são capitalizados. É o período no qual o título está em vigor.
PRODUTO DE PAGAMENTO MENSAL (PM): É o pagamento do título de capitalização feito pela quantidade de parcelas estabelecida nas condições gerais do produto.
PRODUTO DE PAGAMENTO ÚNICO (PU): É o pagamento do título de capitalização feito em parcela única.
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO: É o formulário a ser preenchido para aquisição do título, que contém os dados do subscritor, do titular (se for o caso) e as condições gerais do produto. Seu correto preenchimento evitará transtornos futuros, tais como o não envio de documento de pagamento, extratos aos clientes e comunicado de contemplação em sorteios.
PROVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO: É o montante acumulado pela quota de capitalização da parcela única ou de cada uma das mensalidades pagas pelo cliente, formando a reserva destinada ao pagamento do resgate.
PRÊMIO DE CAPITALIZAÇÃO: Valor(es) aos quais o cliente está concorrendo em sorteios a serem realizados durante o período de vigência de sorteio do título.
QUOTA DE CAPITALIZAÇÃO: É parte da parcela guardada em um título de capitalização destinada a formar o montante a ser pago ao cliente na época do resgate.
QUOTA DE CARREGAMENTO: É parte da parcela guardada em um título de capitalização destinada a cobrir as despesas operacionais e administrativas da sociedade de capitalização.
QUOTA DE SORTEIO: É parte da parcela guardada em um título de capitalização destinada ao pagamento dos prêmios aos títulos contemplados em sorteios.
RESGATE: É o pagamento do valor da quota de carregamento guardado pelo cliente, atualizados pela TR até a data do efetivo pagamento.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO: São instituições autorizadas a operar no mercado de capitalização.
SUBSCRITOR: É a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nas condições gerais do produto.
SUSEP: É o órgão fiscalizador das sociedades de capitalização do país. A sigla significa Superintendência de Seguros Privados.
TITULAR: É o proprietário do título, a quem cabem os direitos e benefícios do produto, tais como o resgate e os prêmios por sorteio, podendo ser o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada por ele.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: É um papel nominativo do mercado mobiliário, que pode ser adquirido à vista, na modalidade de pagamento único, ou a prazo, na modalidade de pagamento mensal.
TÍTULO SUSPENSO: É o título com mensalidade(s) em atraso. Nesse caso, fica automaticamente suspenso o direito do titular de concorrer aos sorteios previstos no plano, até que seja regularizado o pagamento das mensalidades vencidas, e o título fique em dia novamente.
U: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
VIGÊNCIA: Intervalo de tempo no qual o título de Capitalização está em vigor.
W: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
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Z: Não há termos para esta letra no Glossário da CAIXA CAPITALIZAÇÃO.
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É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. – Art. 3º, I do Código Civil.
A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.