Pessoas Expostas Politicamente

O que é um PEP?           

Consideram-se expostas politicamente as pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Como tenho conhecimento se sou um PEP?

No Brasil: Você será considerado um PEP se exerce ou exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, como:

  • Detentor de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  •  Ocupante de cargo, no Poder Executivo da União:
    • de Ministro de Estado ou equiparado;
    • de Natureza Especial ou equivalente;
    • de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
    • do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6, ou equivalentes.
  •  Membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  •  Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice Procurador-Geral da República, o Procurador Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  •  Membro do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  •  Presidente ou tesoureiro nacional, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • Governador ou secretário de Estado ou do Distrito Federal, Deputado Estadual ou Distritais, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital, presidente de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado ou do Distrito Federal;
  •  Prefeito, Vereador, Secretário Municipal, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta municipal;
  •  Presidente de Tribunal de Contas ou equivalente dos Municípios.
  •  Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado',

No exterior: Você será considerado um PEP se no exterior exerce ou exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores como:

  • Chefe de estado ou de governo;
  •  Político de escalões superiores;
  •  Ocupante de cargos governamentais de escalões superiores;
  • Oficial general e membros de escalões superiores do poder judiciário;
  •  Executivo de escalões superiores de empresas públicas;
  •  Dirigente de partidos políticos;
  •  Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado

O que se considera como um familiar de PEP?

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

O que se considera como um estreito colaborador?

São considerados estreitos colaboradores:

  • Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
  • Pessoas naturais conhecidas por terem qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por:
    •  ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
    •  figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular, da pessoa que tiver participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
    •  ter participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica.

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