O que é um PEP
Consideram-se expostas politicamente as pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.
Como tenho conhecimento se sou um PEP?
No Brasil, se você é:
- Detentor de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ocupante de cargo, no Poder Executivo da União:
- Membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice Procurador-Geral da República, o Procurador Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- Membro do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- Presidente ou tesoureiro nacional, ou equivalentes, de partidos políticos;
- Governador ou secretário de Estado ou do Distrito Federal, Deputado Estadual ou Distritais, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital, presidente de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado ou do Distrito Federal;
- Prefeito, Vereador, Secretário Municipal, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta municipal;
- Presidente de Tribunal de Contas ou equivalente dos Municípios;
- Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

No exterior, se você é:
- Chefe de estado ou de governo;
- Político de escalões superiores;
- Ocupante de cargos governamentais de escalões superiores;
- Oficial general e membros de escalões superiores do poder judiciário;
- Executivo de escalões superiores de empresas públicas;
- Dirigente de partidos políticos;
- Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
O que se considera como um familiar de PEP?
São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o(a) cônjuge, companheiro(a) e enteado(a).
O que se considera como um estreito colaborador?
São considerados estreitos colaboradores:
Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Pessoas naturais conhecidas por terem qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por:
- ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
- figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular, da pessoa que tiver participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
- ter participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica.

